Reclamação Trabalhista
Cobrança do que não foi pago na rescisão ou ao longo do contrato.
Nem tudo o que se discute na Justiça do Trabalho aparece na rescisão. Boa parte vem do contrato inteiro: hora extra que nunca foi paga, adicional devido e não lançado, função exercida que valia mais do que a registrada, valor combinado por fora que não entrou em férias nem em FGTS.
Essas diferenças têm dois relógios correndo ao mesmo tempo, um para entrar com a ação, contado do fim do contrato, e outro que limita quanto tempo para trás pode ser cobrado. Verificar os dois é a primeira coisa que se faz, antes de qualquer conversa sobre valor.
O que dá para fazer
Horas extras e adicionais
Jornada além do contratado, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade, com os reflexos nas demais verbas.
Diferenças salariais
Acúmulo de função, desvio de função e equiparação com quem fazia o mesmo trabalho.
Verbas pagas por fora
Valor pago fora do holerite não deixa de integrar o salário, e afeta férias, décimo terceiro e FGTS.
Danos e estabilidade
Situações que envolvem assédio, acidente ou dispensa em período protegido têm pedido próprio.
- Onde entra: Período retroativo
- Diferenças ao longo do contrato, dentro do período que a lei permite alcançar. É o que corre em paralelo ao prazo para ajuizar.
- Prazo: Há um prazo para entrar com a ação, contado do fim do contrato, e outro que limita quanto tempo para trás pode ser cobrado.
Ainda estou na empresa. Posso entrar com ação?
Pode. A lei protege quem reclama, e existem formas de conduzir isso, inclusive quanto ao momento.
Não tenho o cartão de ponto. E agora?
O controle de jornada fica com a empresa, que é obrigada a apresentá-lo no processo. A ausência dele costuma pesar contra quem deveria guardá-lo.
Preciso ir a audiência?
Em regra sim, ao menos uma vez. Explicamos antes o que acontece em cada etapa, para que ninguém chegue sem saber.

