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Direito do Trabalho, Trabalhador

Saiu da empresa e ficou faltando o que foi combinado?

Verbas não pagas, vínculo sem registro, horas que não entraram na conta. Dá para avaliar o que ainda pode ser discutido, e em quanto tempo.

Descrever a situação

O que está em jogo

A maior parte das dúvidas depois de uma saída é a mesma: o que era para ter sido pago, o que dá para cobrar e até quando. Nem tudo o que parece errado é discutível, e nem tudo o que parece perdido está perdido, a diferença costuma estar em documento que a pessoa já tem em casa.

Antes de aceitar um acordo ou desistir de discutir, vale entender o que está registrado, o que pode ser provado e qual o prazo.

  • O prazo corre mesmo sem ninguém avisar

    Existe um limite de tempo para entrar com a ação e um período retroativo que pode ser cobrado. Os dois correm ao mesmo tempo.

  • Acordo assinado costuma encerrar a discussão

    Vale entender o que está sendo quitado antes de assinar, inclusive o que não está escrito no papel.

  • Prova se perde com o tempo

    Conversa, holerite, escala e comprovante de transferência. O que existe hoje pode não existir daqui a um ano.

Os dois relógios

Os prazos exatos dependem do tipo de pedido. Esta linha serve para mostrar que existem dois relógios, não um.

Último dia de trabalho

O que pode ser cobrado

Até quando

O que pode ser cobrado · Verbas da rescisão

O que era devido na saída: saldo, aviso, férias, décimo terceiro e depósito de FGTS. Começa pela conferência do cálculo.

Prazo
Varia conforme o pedido
Atuação nesta fase
Verbas rescisórias

O que fazemos

Cada serviço abaixo tem instrumento próprio e prazo próprio. O sumário leva direto ao ponto que interessa.

Reclamação Trabalhista

Cobrança do que não foi pago na rescisão ou ao longo do contrato.

Nem tudo o que se discute na Justiça do Trabalho aparece na rescisão. Boa parte vem do contrato inteiro: hora extra que nunca foi paga, adicional devido e não lançado, função exercida que valia mais do que a registrada, valor combinado por fora que não entrou em férias nem em FGTS.

Essas diferenças têm dois relógios correndo ao mesmo tempo, um para entrar com a ação, contado do fim do contrato, e outro que limita quanto tempo para trás pode ser cobrado. Verificar os dois é a primeira coisa que se faz, antes de qualquer conversa sobre valor.

O que dá para fazer

  • Horas extras e adicionais

    Jornada além do contratado, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade, com os reflexos nas demais verbas.

  • Diferenças salariais

    Acúmulo de função, desvio de função e equiparação com quem fazia o mesmo trabalho.

  • Verbas pagas por fora

    Valor pago fora do holerite não deixa de integrar o salário, e afeta férias, décimo terceiro e FGTS.

  • Danos e estabilidade

    Situações que envolvem assédio, acidente ou dispensa em período protegido têm pedido próprio.

Onde entra: Período retroativo
Diferenças ao longo do contrato, dentro do período que a lei permite alcançar. É o que corre em paralelo ao prazo para ajuizar.
Prazo: Há um prazo para entrar com a ação, contado do fim do contrato, e outro que limita quanto tempo para trás pode ser cobrado.
  • Ainda estou na empresa. Posso entrar com ação?

    Pode. A lei protege quem reclama, e existem formas de conduzir isso, inclusive quanto ao momento.

  • Não tenho o cartão de ponto. E agora?

    O controle de jornada fica com a empresa, que é obrigada a apresentá-lo no processo. A ausência dele costuma pesar contra quem deveria guardá-lo.

  • Preciso ir a audiência?

    Em regra sim, ao menos uma vez. Explicamos antes o que acontece em cada etapa, para que ninguém chegue sem saber.

Reconhecimento de Vínculo

Trabalho sem registro, registro em função diferente ou por tempo menor.

Trabalho sem registro é mais comum do que parece, e nem sempre foi combinado assim: começa como período de experiência informal, vira promessa de registro no mês seguinte e se estende por anos. Enquanto isso, nada consta em lugar nenhum.

O que decide o reconhecimento é a prova de como o trabalho acontecia, se havia horário, se alguém dava ordens, se era preciso ir pessoalmente. Boa parte dessa prova existe em conversas de aplicativo, escalas e comprovantes de pagamento que a pessoa ainda tem, mas não imagina que sirvam.

O que dá para fazer

  • Vínculo sem registro

    Período trabalhado sem carteira assinada. O que decide é a prova de que havia trabalho habitual, com subordinação e pessoalidade.

  • Registro em função diferente

    Registrado em uma função e exercendo outra, normalmente com salário menor do que o da função real.

  • Data de início diferente da real

    Registro feito meses depois do começo do trabalho, o período anterior pode ser reconhecido.

  • Contrato de PJ sem autonomia

    Prestação como pessoa jurídica com horário, subordinação e exclusividade pode ser reconhecida como vínculo.

Onde entra: Vínculo não registrado
Um dos três pontos do que pode ser cobrado. É o que mais depende de prova, e o que mais se perde por demora.
Prazo: Vale o mesmo par de prazos das demais verbas: um para entrar com a ação e outro que limita o período retroativo.
  • Preciso de testemunha?

    Ajuda muito, mas não é o único caminho. Mensagem, escala, comprovante de pagamento e registro de acesso também servem como prova.

  • E se a empresa fechou?

    Ainda é possível discutir. Muda quem responde e como se cobra, mas o encerramento da empresa não apaga o período trabalhado.

  • O reconhecimento serve para a aposentadoria?

    Sim. O período reconhecido passa a contar no histórico, e é por isso que esse pedido costuma valer mais do que aparenta.

Verbas Rescisórias

Conferência do que era devido na saída e do que ficou faltando.

Na saída, o valor da rescisão é calculado pela empresa e apresentado pronto. Conferir esse cálculo é possível, e é onde aparecem as diferenças mais comuns: hora extra que era habitual e não entrou na média, adicional que deixou de ser pago nos últimos meses, férias com o terço calculadas sobre a base errada.

Nem toda diferença é discutível, e nem tudo que parece perdido está perdido. A primeira coisa a verificar é o prazo, existem dois correndo ao mesmo tempo, um para entrar com a ação e outro que limita quanto tempo para trás pode ser cobrado.

O que dá para fazer

  • Conferência do cálculo

    Saldo de salário, aviso prévio, férias com o terço, décimo terceiro proporcional e depósitos de FGTS, item por item.

  • Verbas que costumam faltar

    Hora extra habitual, adicional não pago, comissão e reflexos dessas verbas nas demais.

  • Multa por atraso

    Quando o pagamento da rescisão não é feito no prazo legal, há penalidade prevista em favor do trabalhador.

  • Análise antes de dar quitação

    O que está sendo quitado no documento que a empresa pede para assinar, e o que a assinatura encerra.

Onde entra: Verbas da rescisão
Ponto de partida da linha do prazo. É o que era devido no dia da saída, e costuma ser o mais simples de conferir.
Prazo: Há prazo para entrar com a ação, contado do fim do contrato, e há limite do período retroativo. Os dois correm ao mesmo tempo.
  • Em quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?

    Há prazo legal contado do fim do contrato. Descumprido, existe penalidade prevista em favor do trabalhador.

  • Assinei o termo de rescisão. Ainda posso discutir?

    Em muitos casos sim. A assinatura do termo não equivale, por si, a quitação de tudo, mas o que está descrito nele pesa.

  • Preciso ter todos os documentos?

    Não para começar. Boa parte da documentação está com a empresa, que é obrigada a apresentá-la no processo.

Análise de Acordo Proposto

Leitura do que está sendo quitado antes de assinar.

Proposta de acordo vem quase sempre com duas coisas: um valor que parece razoável e um prazo curto para responder. O valor só significa alguma coisa depois de comparado com o que era devido, e essa conta não é difícil de fazer, mas quase nunca é feita antes da assinatura.

O que costuma pesar mais, porém, não é o número, e sim a redação. Um acordo pode quitar as parcelas que ele lista ou pode quitar o contrato inteiro, e a diferença entre as duas fórmulas é o que ainda poderá ser discutido depois — hora extra nunca paga, vínculo reconhecido a menor, adicional que não entrou na conta. Ler essa cláusula antes é a parte barata do processo. Depois de homologada, ela vale.

O que dá para fazer

  • Conferência do que é devido

    Cálculo do que era devido na saída e ao longo do contrato, para comparar com o valor proposto em vez de aceitá-lo no escuro.

  • Leitura da cláusula de quitação

    Quitação de parcelas é diferente de quitação do contrato. A segunda encerra o que ainda nem foi discutido.

  • Efeitos além do dinheiro

    Baixa na carteira, motivo da saída, FGTS, seguro-desemprego e reflexo previdenciário do que está sendo pago.

  • Acordo extrajudicial homologado

    Modalidade própria, em que cada parte precisa de advogado e o juiz analisa antes de homologar.

  • Contraproposta

    Quando o valor está próximo, ajustar a redação e a forma de pagamento costuma render mais que recusar.

Onde entra: Verbas da rescisão
Primeiro ponto da linha do trabalhador. O acordo proposto quase sempre trata dessa faixa, mas a quitação pode alcançar as demais.
Prazo: A proposta costuma vir com prazo curto de resposta. O prazo para reclamar na Justiça, esse, continua correndo do fim do contrato.
  • Se eu assinar, ainda posso reclamar depois?

    Depende do que a cláusula quita. Quitação ampla do contrato, homologada, encerra até o que não foi discutido. Quitação de parcelas específicas, não.

  • A empresa disse que a proposta vale só até amanhã.

    Prazo curto é técnica de negociação. Uma conferência de cálculo não leva dias, e assinar sem ela costuma custar mais do que esperar.

  • Acordo pago em parcelas é seguro?

    Depende da garantia e da cláusula de inadimplemento. É um dos pontos que mais se ajusta em contraproposta.

Acidente e Doença do Trabalho

Afastamento, estabilidade e responsabilidade da empresa.

Depois de um acidente ou do diagnóstico de uma doença ligada ao trabalho, duas discussões passam a correr ao mesmo tempo. Uma é com o INSS, sobre o benefício e sobre a natureza do afastamento. A outra é com a empresa, sobre a estabilidade no emprego e sobre a responsabilidade pelo que aconteceu.

São caminhos diferentes, com órgãos diferentes, e um não substitui o outro. Receber o benefício não encerra a discussão com a empresa, assim como voltar ao trabalho não significa que o período de garantia no emprego tenha acabado.

O que dá para fazer

  • Emissão da CAT

    A comunicação do acidente é obrigação da empresa, mas pode ser feita por outros caminhos quando ela não emite.

  • Benefício por incapacidade

    O afastamento com natureza acidentária tem efeitos próprios, inclusive sobre o FGTS durante o período.

  • Estabilidade no emprego

    Há período de garantia no emprego após o retorno, e a dispensa nesse intervalo tem consequência própria.

  • Responsabilidade da empresa

    Quando o acidente decorre de falta de equipamento, treinamento ou condição adequada, há discussão além do benefício.

Onde entra: Verbas da rescisão
Acidente e doença atravessam a linha do prazo por fora: alteram o momento em que a dispensa pode ocorrer e o que é devido nela.
Prazo: Além dos prazos gerais, a estabilidade tem contagem própria a partir do retorno ao trabalho.
  • A empresa não emitiu a CAT. Perdi o direito?

    Não. A comunicação pode ser feita por outros caminhos, e a omissão da empresa não retira a natureza do que aconteceu.

  • Doença que apareceu com o tempo conta como acidente?

    Doença relacionada ao trabalho pode ser equiparada, e é justamente aí que a prova técnica e o histórico da função pesam.

  • Fui demitido depois de voltar do afastamento. É permitido?

    Existe período de garantia no emprego após o retorno. Dispensa dentro dele tem consequência própria e precisa ser analisada.

Como conduzimos

  1. Você conta o que aconteceu

    Onde trabalhou, por quanto tempo, como saiu e o que ficou pendente.

  2. Reunimos o que existe

    Carteira, holerite, comprovante, conversa e escala, o que estiver disponível.

  3. Analisamos

    O que pode ser cobrado, o que dá para provar e qual o prazo.

  4. Você decide

    Explicamos os caminhos possíveis e o que cada um envolve antes de qualquer providência.

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Advogado responsável

Lorena Vale

Advogada · {{TODO: OAB/MA nº}}

Perfil completo

Quando faz sentido procurar

A rescisão não bateu com o combinado
Vale conferir o cálculo antes de dar quitação.
Trabalhou sem registro, ou registrado em função diferente
O tempo pode ser reconhecido, e isso alcança também a aposentadoria.
Fez hora extra que nunca apareceu no holerite
Controle de ponto e escala costumam resolver a discussão.
A empresa propôs acordo
Entender o que está sendo quitado é mais barato antes de assinar do que depois.
Afastamento por acidente ou doença
Há regra de estabilidade que muitas pessoas descobrem tarde.

O que você recebe

  • Conferência do cálculo da rescisão
  • Explicação em linguagem clara do que pode e do que não pode ser cobrado
  • Lista do que precisa ser reunido como prova
  • Acompanhamento do processo, com aviso a cada movimentação relevante

Perguntas frequentes

Tenho quanto tempo para entrar com a ação?

Há um prazo contado da saída e um período retroativo que pode ser cobrado. Os dois variam conforme o pedido, e é a primeira coisa que se verifica.

Preciso ter provas para procurar um advogado?

Não para procurar. Para discutir, sim, e boa parte da prova costuma estar com a própria empresa, que é obrigada a apresentá-la.

Posso discutir enquanto ainda estou trabalhando lá?

Pode. A lei protege quem reclama, e existem formas de conduzir isso.

Vale aceitar o acordo que a empresa ofereceu?

Depende do que ele quita. Acordo costuma encerrar a discussão sobre tudo o que está descrito nele, e às vezes sobre o que não está.

Conte o que aconteceu

Informe onde trabalhou, por quanto tempo, como saiu e o que ficou pendente. O retorno é do advogado responsável.

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