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Direito Empresarial

A empresa ainda escolhe o caminho. A lista de caminhos é que diminui a cada mês.

Reestruturação de dívida, recuperação judicial e extrajudicial, reorganização societária e prevenção de conflito entre sócios.

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O que está em jogo

Empresa em dificuldade raramente quebra por um evento único. Quebra pela soma de uma dívida que não foi renegociada a tempo, um contrato sem cláusula de saída e um acordo de sócios que nunca existiu, cada um tratado isoladamente, quando já não havia margem.

Reestruturação é um cálculo de tempo. Quanto antes o passivo é mapeado, mais instrumentos continuam disponíveis: negociação direta, recuperação extrajudicial, recuperação judicial. Depois de certo ponto, sobra um só, e ele não é escolhido pela empresa.

  • Credor que age primeiro define o jogo

    Execução, penhora ou pedido de falência em curso restringem a negociação que ainda seria possível fora do processo.

  • Renegociar credor por credor costuma não fechar

    Acordo isolado com um credor pode consumir o caixa que sustentaria o acordo com os demais.

  • Sociedade sem acordo formalizado trava na divergência

    Sem regra de saída, avaliação e impasse, o conflito entre sócios paralisa decisão que a operação não pode esperar.

Margem de manobra

O que muda ao longo da linha não é a dívida. É quem decide as condições, e quantos instrumentos ainda estão disponíveis.

Negociação direta

Todos os instrumentos disponíveis. A empresa negocia prazo, garantia e deságio sem exposição pública e sem processo.

Prazo
Enquanto houver fôlego de caixa
Atuação nesta fase
Reestruturação de dívidas e passivos · Contratos empresariais

O que fazemos

Cada serviço abaixo tem instrumento próprio e prazo próprio. O sumário leva direto ao ponto que interessa.

Recuperação Judicial e Extrajudicial

Do pedido ao plano, com condução da negociação com as classes de credores.

Quando a recuperação entra em pauta, a pergunta que a empresa costuma fazer é se já é hora. A resposta quase nunca é sobre o tamanho da dívida, é sobre quantos instrumentos ainda restam. Enquanto há fôlego de caixa, negocia-se direto. Quando o credor ajuíza, o campo muda. Quando vários ajuízam ao mesmo tempo, o acordo isolado deixa de funcionar.

Recuperação judicial e extrajudicial são degraus diferentes dessa escada. A primeira decisão do trabalho não é redigir o pedido: é definir qual dos dois instrumentos a situação ainda comporta, e quanto tempo resta antes que só sobre um.

O que dá para fazer

  • Recuperação extrajudicial

    Plano negociado fora do Judiciário e depois homologado. Mais rápida e menos exposta, mas exige adesão qualificada e não alcança todas as classes.

  • Recuperação judicial

    Suspensão das execuções por prazo determinado e submissão dos credores ao plano. Traz proteção e traz também fiscalização e custo.

  • Elaboração do plano

    Deságio, carência, prazo e forma de pagamento por classe, construídos a partir do caixa que a operação realmente gera.

  • Negociação com classes

    Assembleia, quórum e a articulação prévia que decide o resultado antes da votação.

Onde entra: Recuperação judicial
Terceiro degrau da régua de margem de manobra. Ainda há instrumento, mas as condições passam a ser fiscalizadas.
Prazo: Prazo legal de suspensão das execuções a contar do deferimento do processamento.
  • A recuperação suspende a execução fiscal?

    Não de forma automática. O crédito tributário segue regra própria, e é por isso que a especialidade tributária precisa ser tratada em paralelo.

  • Todos os credores entram no plano?

    Não. Há créditos que não se submetem, e identificá-los antes muda completamente a viabilidade do que se vai propor.

  • A empresa perde o controle na recuperação?

    A administração em regra permanece, sob fiscalização. Afastamento é excepcional e depende de hipótese específica.

Falência Empresarial

Atuação na falência requerida contra a empresa e na habilitação de crédito.

Pedido de falência raramente é sobre falência. Na maior parte das vezes é cobrança com efeito de choque: o requerente sabe que a simples distribuição do pedido já afeta crédito bancário, contrato em vigor e negociação em curso.

A defesa, por isso, corre em dois planos ao mesmo tempo. Um é jurídico, discutir o título, o valor, o requisito legal. O outro é de prazo: o depósito elisivo e a eventual apresentação de recuperação têm janela curta, e a escolha entre eles precisa ser feita antes de o prazo fechar.

O que dá para fazer

  • Defesa no pedido

    Discussão do título, do valor e da própria adequação da via, pedido de falência usado como cobrança tem defesa própria.

  • Depósito elisivo

    Depósito que afasta a decretação e permite discutir o débito sem o risco imediato da quebra.

  • Pedido de recuperação em resposta

    Em algumas situações, a resposta adequada ao pedido de falência é a apresentação de recuperação judicial.

  • Habilitação de crédito

    Do outro lado: quando quem quebrou é o devedor, habilitar e classificar o crédito no prazo é o que define se ele será recebido.

Onde entra: Falência
Último degrau da régua. A partir daqui as condições deixam de ser definidas pela empresa, e a atuação passa a ser defensiva.
Prazo: Prazo legal de contestação a contar da citação, com depósito elisivo no mesmo prazo.
  • Qualquer dívida permite pedir falência?

    Não. Há requisitos de valor, de título e de forma. Pedido usado como meio de pressão para cobrança tem defesa específica.

  • O depósito elisivo significa reconhecer a dívida?

    Não. Ele afasta o risco da decretação e permite que a discussão continue, preservando a operação enquanto isso.

  • Vale a pena habilitar crédito em falência?

    Depende da classificação do crédito e do ativo existente. É uma análise de custo-benefício feita antes, não depois.

Reestruturação de Dívidas e Passivos Empresariais

Mapa de credores e garantias, e renegociação fora do processo.

Empresa que renegocia cedo negocia com poder. Ela escolhe a quem procurar primeiro, define a ordem das conversas e mantém a informação sob controle. Empresa que renegocia depois do ajuizamento negocia com prazo processual correndo, garantia já constrita e credor sabendo exatamente qual é a situação.

A diferença entre esses dois momentos não é jurídica, é de calendário. O que a reestruturação faz é antecipar a conta: quanto a operação gera de caixa, quanto disso pode ir para dívida, e qual proposta cada classe de credor tende a aceitar antes que a decisão saia das mãos da empresa.

O que dá para fazer

  • Mapa de credores e garantias

    Dívida por natureza, credor, vencimento e garantia prestada. Sem esse retrato, qualquer proposta é chute.

  • Capacidade de pagamento

    O que a operação realmente gera de caixa depois do essencial. É esse número que define o plano viável, não o desejável.

  • Renegociação por classe

    Banco, fornecedor e credor fiscal respondem a lógicas diferentes. Renegociar todos com a mesma proposta costuma travar as três negociações.

  • Instrumentos de garantia

    Substituição, reforço e liberação de garantia como moeda de negociação, e não apenas como exigência do credor.

Onde entra: Negociação direta
Primeiro degrau da régua de margem de manobra. Todos os instrumentos ainda disponíveis, sem exposição pública e sem fiscalização judicial.
Prazo: Enquanto houver fôlego de caixa. Depois do ajuizamento, o campo muda.
  • Precisa estar em crise para reestruturar?

    Não. A maior parte do trabalho útil acontece antes de a dificuldade aparecer no balanço, quando ainda há poder de negociação.

  • Renegociar com um credor por vez funciona?

    Costuma não funcionar. Acordo isolado consome o caixa que sustentaria os demais, e o segundo credor negocia sabendo disso.

  • Isso vira recuperação judicial depois?

    Nem sempre. A reestruturação extrajudicial existe justamente para evitar o processo, mas o trabalho já deixa mapeado o que seria necessário se ele vier.

Fusões, Cisões e Reorganizações Societárias

Estruturação da operação com análise societária, contratual e tributária.

Reorganização societária costuma nascer de uma necessidade que não é jurídica: separar operações, preparar uma venda, acomodar a entrada de um sócio, organizar a sucessão. A estrutura escolhida para atender a essa necessidade, porém, produz efeito tributário que acompanha o grupo por anos.

Por isso a análise vem antes da execução, e não como validação do que já foi decidido. Depois de assinada, a operação só admite duas coisas: documentar bem o que foi feito e defender o racional econômico quando ele for questionado, o que costuma acontecer anos depois, com a memória já perdida.

O que dá para fazer

  • Desenho da operação

    Estrutura societária compatível com o que o negócio precisa entregar em prazo, governança e restrição contratual.

  • Análise tributária prévia

    Efeito de cada arranjo possível sobre carga, crédito, prejuízo acumulado e regime de apuração.

  • Due diligence

    Levantamento do passivo oculto: fiscal, trabalhista e previdenciário, antes que ele apareça do outro lado da mesa.

  • Documentação da operação

    Atas, laudos, avaliações e a memória do racional econômico, produzidos no tempo em que a operação acontece.

Onde entra: Negociação direta
Fase preventiva da régua. Reorganização é trabalho de quem ainda tem escolha, não de quem já está sob pressão de credor.
Prazo: Sem prazo processual. O que corre é o prazo do negócio, e a fiscalização posterior pode alcançar a operação por anos.
  • A reorganização pode ser questionada depois?

    Pode, e o que se examina é substância: se a operação tem razão econômica própria ou se o resultado fiscal era o único objetivo.

  • Vale reorganizar uma estrutura antiga?

    Depende de como o entendimento evoluiu. Estrutura montada sob outra jurisprudência merece revisão periódica.

  • Precisa de laudo de avaliação?

    Em várias operações sim, por exigência legal. Em outras, ele existe para sustentar o valor atribuído se houver questionamento.

Contratos Empresariais e Acordos de Sócios e Acionistas

Redação e revisão, com cláusula de saída, impasse e critério de avaliação.

Nenhum sócio assina um acordo pensando no dia em que vai brigar. É exatamente por isso que o documento existe: ele é escrito enquanto todos ainda concordam sobre o que seria justo, para valer no momento em que ninguém mais concordar.

As cláusulas que decidem o resultado são sempre as mesmas, como se sai, quanto vale a participação de quem sai, o que acontece quando o voto empata, e o que ocorre em caso de morte, divórcio ou incapacidade. Sociedade sem essas quatro respostas escritas não tem um problema jurídico; tem um problema adiado.

O que dá para fazer

  • Acordo de sócios e de acionistas

    Regra de voto, entrada e saída, distribuição, não concorrência e o que acontece em caso de morte, divórcio ou incapacidade.

  • Cláusula de impasse

    O mecanismo que destrava a sociedade quando o voto empata. Sem ele, a empresa para e o Judiciário decide.

  • Critério de avaliação

    Como a participação será precificada na saída. Definir isso antes evita a perícia que consome anos.

  • Contratos empresariais

    Fornecimento, distribuição, prestação de serviços e parceria, com foco em reajuste, rescisão e alocação de risco.

Onde entra: Negociação direta
Primeiro degrau da régua. É a fase em que todos os instrumentos ainda estão disponíveis, e a única em que se escreve a regra sem adversário definido.
Prazo: Sem prazo processual. O custo aqui é de oportunidade, não de prescrição.
  • Sociedade pequena precisa de acordo de sócios?

    É onde ele costuma fazer mais falta. Quanto menor o número de sócios, maior a chance de o impasse paralisar a empresa por completo.

  • Acordo feito depois do conflito serve?

    Serve, mas negocia-se em posição pior. Cada cláusula passa a ser lida por quem já sabe contra quem ela vai funcionar.

  • O contrato social não basta?

    O contrato social trata da sociedade perante terceiros. O acordo trata da relação entre os sócios, e é nela que os conflitos nascem.

Consultoria e Assessoria Societária

Suporte recorrente em decisão de administração, quórum e governança.

Rotina societária costuma ser tratada como papelada: assina-se a alteração que o contador preparou, arquiva-se e segue. O texto só é lido de novo quando alguém quer sair, quando um sócio morre, quando entra investidor ou quando dois sócios param de concordar.

Nesse momento, o que decide não é o que foi combinado verbalmente, é o que está escrito e arquivado. Apuração de haveres, quórum, direito de preferência e alçada de decisão são cláusulas curtas que custam pouco para redigir no tempo certo e definem o resultado de qualquer conflito futuro.

O que dá para fazer

  • Atos societários

    Alteração contratual, ata de reunião e de assembleia, procuração e arquivamento na junta comercial.

  • Entrada e saída de sócio

    Cessão de quotas, apuração de haveres e a redação que evita que a saída vire disputa dois anos depois.

  • Governança e alçadas

    Quem decide o quê, a partir de que valor e com qual registro. É o documento que define, depois, quem responde pelo ato.

  • Distribuição de lucro e pró-labore

    Formalização do que é distribuído e do que é remuneração, com o efeito tributário e previdenciário de cada escolha.

Onde entra: Negociação direta
Antes de qualquer trilho de crise. É a fase em que a estrutura societária ainda pode ser ajustada sem credor olhando.
Prazo: Não há prazo em curso, mas ato não arquivado não produz efeito perante terceiros, e a data do arquivamento é a que vale.
  • Contador não resolve a parte societária?

    Ele executa o registro. A redação da cláusula, o efeito dela em conflito e a apuração de haveres são discussão jurídica, e aparecem quando dá errado.

  • Precisa de ata para tudo?

    Não, mas decisão relevante sem registro é decisão que ninguém consegue provar depois: nem quem tomou, nem quem foi contra.

  • Dá para ajustar o contrato social com sócio em conflito?

    Fica mais difícil e mais caro. É exatamente por isso que a hora de escrever a regra é quando ainda há acordo.

Conflito entre Sócios e Dissolução

Saída de sócio, dissolução parcial, apuração de haveres e solução de impasse.

Conflito societário raramente começa por dinheiro. Começa por uma decisão que precisava ser tomada e não foi, um investimento, uma contratação, uma mudança de rumo, e que expôs uma divergência que já existia. Dinheiro entra depois, quando alguém decide sair.

O que define quanto isso vai custar é o que está escrito. Sociedade com regra de saída, critério de avaliação e mecanismo de impasse resolve em meses. Sociedade sem nada disso discute primeiro o método, depois o número, e enquanto discute, não decide.

O que dá para fazer

  • Negociação de saída

    Definição de preço, prazo e condição da retirada, com o critério de avaliação discutido antes de virar disputa.

  • Dissolução parcial

    Via judicial quando a saída não se resolve entre as partes, com discussão da data-base e do método de apuração.

  • Apuração de haveres

    A parte mais cara do conflito. O critério define o valor, e discutir critério consome mais tempo do que discutir número.

  • Medidas de destravamento

    Quando o impasse paralisa deliberação essencial, há medidas para que a empresa volte a decidir enquanto o mérito corre.

Onde entra: Negociação direta
O conflito societário aparece na fase preventiva da régua, mas consome a empresa como se fosse dívida, e sem prazo definido para acabar.
Prazo: Não há prazo processual próprio. O custo é o tempo em que a sociedade fica sem decidir.
  • Dá para sair da sociedade sem acordo do outro sócio?

    Existem caminhos previstos para a retirada, com requisitos próprios. O que costuma se discutir depois não é o direito de sair, mas o valor.

  • Como se calcula o valor da participação?

    Pelo critério previsto em contrato ou acordo. Na ausência dele, discute-se o método, e é aí que a disputa se alonga.

  • A empresa para durante a discussão?

    Não deveria. Existem medidas para manter a operação decidindo enquanto o mérito corre, e elas costumam ser a primeira providência.

Como conduzimos

  1. Contato e contexto

    Qual é a pressão hoje: credor, caixa, sócio ou operação em estudo.

  2. Retrato do passivo

    Dívida por natureza, credor e garantia; e o que da operação ainda gera caixa. Sem esse retrato, qualquer plano é chute.

  3. Comparação de instrumentos

    Negociação direta, extrajudicial ou judicial, com custo, prazo e exposição de cada caminho lado a lado.

  4. Execução e acompanhamento

    Condução da negociação ou do processo, e fiscalização do cumprimento, plano descumprido converte em falência.

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Advogado responsável

Retrato de Diwdeglan Andrade

Diwdeglan Andrade

Sócio · {{TODO: OAB/MA nº — obrigatório pelo Provimento 205/2021 antes de publicar}}

  • Direito — {{TODO: instituição e ano}}
  • MBA em Gestão Tributária — USP/Esalq (2021)
  • Ciências Contábeis — Centro Universitário Internacional (UNINTER)
  • Administração de Empresas — Faculdade Pitágoras
  • Especialização em Arquitetura de Software Distribuído — PUC Minas

Perfil completo

Quando faz sentido procurar

Caixa comprometido por dívida bancária, fiscal ou de fornecedor
Enquanto existe fôlego, existe negociação. Depois, existe processo.
Credor ajuizou cobrança, execução ou pedido de falência
A resposta tem prazo curto e define se a discussão continua fora ou dentro do Judiciário.
Vários credores ao mesmo tempo
Renegociar em bloco exige plano; renegociar em paralelo costuma inviabilizar os dois acordos.
Entrada de sócio, investidor ou sucessão
O momento de escrever a regra é antes de precisar dela.
Operação de compra, venda, cisão ou incorporação em estudo
O passivo oculto aparece na due diligence. Melhor que apareça antes, do seu lado da mesa.

O que você recebe

  • Mapa de credores, garantias e vencimentos
  • Comparativo dos instrumentos aplicáveis, com o que cada um exige
  • Minutas e memória escrita da negociação
  • Acompanhamento do cumprimento do plano, com alerta de obrigação vencendo

Perguntas frequentes

Recuperação judicial suspende execução fiscal?

Não de forma automática. O crédito tributário segue regra própria, e é por isso que a reestruturação empresarial e a tributária precisam ser tratadas juntas.

O que a recuperação extrajudicial resolve que a judicial não resolve?

Ela é mais rápida, menos exposta publicamente e não submete todos os credores. Em compensação, exige adesão qualificada e não alcança certas classes.

Acordo de sócios feito depois do conflito ainda serve?

Serve, mas negocia-se em posição pior. Quando já há divergência, cada cláusula passa a ser lida por quem sabe exatamente contra quem ela vai funcionar.

A empresa precisa estar em crise para reestruturar dívida?

Não. A maior parte do trabalho útil acontece antes de a crise aparecer no balanço.

Descreva a situação

Informe a empresa, o tipo de passivo e se já existe processo em curso. O retorno é do advogado responsável pela área.

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