Recuperação Judicial e Extrajudicial
Do pedido ao plano, com condução da negociação com as classes de credores.
Quando a recuperação entra em pauta, a pergunta que a empresa costuma fazer é se já é hora. A resposta quase nunca é sobre o tamanho da dívida, é sobre quantos instrumentos ainda restam. Enquanto há fôlego de caixa, negocia-se direto. Quando o credor ajuíza, o campo muda. Quando vários ajuízam ao mesmo tempo, o acordo isolado deixa de funcionar.
Recuperação judicial e extrajudicial são degraus diferentes dessa escada. A primeira decisão do trabalho não é redigir o pedido: é definir qual dos dois instrumentos a situação ainda comporta, e quanto tempo resta antes que só sobre um.
O que dá para fazer
Recuperação extrajudicial
Plano negociado fora do Judiciário e depois homologado. Mais rápida e menos exposta, mas exige adesão qualificada e não alcança todas as classes.
Recuperação judicial
Suspensão das execuções por prazo determinado e submissão dos credores ao plano. Traz proteção e traz também fiscalização e custo.
Elaboração do plano
Deságio, carência, prazo e forma de pagamento por classe, construídos a partir do caixa que a operação realmente gera.
Negociação com classes
Assembleia, quórum e a articulação prévia que decide o resultado antes da votação.
- Onde entra: Recuperação judicial
- Terceiro degrau da régua de margem de manobra. Ainda há instrumento, mas as condições passam a ser fiscalizadas.
- Prazo: Prazo legal de suspensão das execuções a contar do deferimento do processamento.
A recuperação suspende a execução fiscal?
Não de forma automática. O crédito tributário segue regra própria, e é por isso que a especialidade tributária precisa ser tratada em paralelo.
Todos os credores entram no plano?
Não. Há créditos que não se submetem, e identificá-los antes muda completamente a viabilidade do que se vai propor.
A empresa perde o controle na recuperação?
A administração em regra permanece, sob fiscalização. Afastamento é excepcional e depende de hipótese específica.


