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Direito Tributário

Execução fiscal, bloqueio de conta e certidão negada não se resolvem no mesmo lugar em que começaram.

Defesa, negociação e recuperação em matéria tributária, do primeiro termo de fiscalização à execução já em curso.

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O que está em jogo

Passivo tributário raramente aparece no momento em que se forma. Aparece depois, quando a certidão é recusada às vésperas de uma licitação, quando o banco condiciona a liberação do crédito, quando o comprador da empresa abre a due diligence. A essa altura, boa parte das alternativas já venceu por prazo.

A diferença entre um caso e outro raramente é a tese. É o ponto da cobrança em que a empresa decide agir, e quanta prova ainda existe para sustentar a discussão.

  • Bloqueio pode alcançar o caixa

    A depender da fase, medidas judiciais podem atingir conta, faturamento ou bem dado em garantia.

  • Parcelar sem análise pode custar mais

    Antes de aderir, é possível verificar prescrição, decadência, nulidade da CDA e encargos que talvez não sejam devidos.

  • Sem certidão, a operação para

    Crédito, licitação, venda ao poder público e operação societária dependem de regularidade fiscal.

Ciclo do débito

Mesmo no fim da linha existe caminho de volta. O que muda é o instrumento disponível e o prazo para usá-lo.

Formação e discussão

Cobrança e caminhos de retorno

Formação e discussão · Planejamento

Momento em que a estrutura da operação e o registro do propósito negocial ainda podem ser construídos antes de qualquer exigência.

Prazo
Antes da operação
Atuação nesta fase
Planejamento tributário · Consultoria e assessoria

O que fazemos

Cada serviço abaixo tem instrumento próprio e prazo próprio. O sumário leva direto ao ponto que interessa.

Defesa em Execuções Fiscais

Exceção de pré-executividade, embargos e discussão de nulidade da CDA.

Execução fiscal é a cobrança judicial de um débito já inscrito em dívida ativa. Ela chega depois, depois da fiscalização, do auto de infração, da decisão administrativa e da inscrição. Por isso a citação costuma surpreender: para quem recebe, parece o começo; processualmente, é o fim de uma linha que começou anos antes.

A consequência prática é que a defesa não trabalha mais sobre o mérito original com a mesma liberdade. Trabalha sobre o título, a Certidão de Dívida Ativa, e sobre o que aconteceu no intervalo: prazo decorrido, valor recalculado, encargo somado, nome de sócio incluído.

O que dá para fazer

  • Exceção de pré-executividade

    Cabe quando a matéria é de ordem pública e pode ser provada de plano, prescrição, decadência, ilegitimidade, erro no valor. Não exige garantia, e por isso costuma ser o primeiro caminho examinado.

  • Embargos à execução

    Defesa ampla, com produção de prova e perícia. Exige garantia do juízo, por penhora, depósito ou seguro. É o instrumento quando a discussão depende de prova que ainda não está pronta.

  • Discussão da garantia

    Substituição de penhora, liberação de bloqueio e recusa de constrição sobre faturamento correm em paralelo e afetam o caixa antes de qualquer decisão de mérito.

  • Exclusão do sócio

    Quando o nome do sócio consta da CDA ou há pedido de redirecionamento, a defesa muda de natureza e passa a envolver patrimônio pessoal.

Onde entra: Execução fiscal
Penúltimo ponto do ciclo do débito. Depois dele sobram os caminhos de retorno, transação e recuperação de crédito.
Prazo: O prazo para embargar é contado da garantia do juízo. A exceção de pré-executividade não tem prazo fixo, mas perde eficácia à medida que o processo avança.
  • Dá para discutir sem garantir o juízo?

    Por exceção de pré-executividade, sim, mas ela só alcança matéria provável de plano. O que depende de perícia ou de prova nova exige embargos, e embargos exigem garantia.

  • A execução para enquanto a defesa é analisada?

    Não automaticamente. A suspensão depende de decisão, e é um pedido próprio que se faz junto com a defesa.

  • Seguro-garantia serve no lugar da penhora?

    É aceito em muitas situações e preserva o caixa. A aceitação e a forma variam, e é uma das primeiras coisas a verificar.

Defesa em Processos Administrativos Tributários

Impugnação, recurso voluntário e sustentação no CARF e nos tribunais administrativos.

O auto de infração chega com prazo curto e com uma tentação: responder rápido, com o que está à mão. O problema é que a impugnação define o perímetro de tudo o que vem depois. Matéria não alegada nela dificilmente entra no recurso; prova não juntada nela dificilmente é aceita adiante.

Por isso o trabalho começa pela leitura crítica do relatório fiscal, qual é exatamente a acusação, que fato foi descrito, que prova o Fisco reuniu, e só depois pela redação. A ordem inversa produz defesa genérica, e defesa genérica perde no colegiado.

O que dá para fazer

  • Impugnação

    Primeira defesa, e a mais determinante. Matéria não alegada aqui, e prova não juntada aqui, dificilmente entram depois.

  • Recurso voluntário

    Devolve a discussão ao colegiado. O que não for expressamente devolvido deixa de existir para o julgamento.

  • Sustentação e memoriais

    Acompanhamento de pauta, memorial entregue com antecedência e sustentação oral na sessão.

  • Recurso à Câmara Superior

    Quando há divergência entre turmas, cabe levar a matéria à instância máxima do órgão.

Onde entra: Defesa administrativa
Fase em que a exigibilidade fica suspensa sem custo de garantia. É a janela mais confortável do ciclo, e a que mais se desperdiça.
Prazo: Prazo legal de impugnação a contar da ciência do auto de infração.
  • Discutir no administrativo atrasa a solução?

    Costuma levar mais tempo, mas suspende a exigibilidade sem exigir garantia. Para muitas empresas, é justamente esse o ganho.

  • Dá para juntar documento depois da impugnação?

    Existem hipóteses, mas são restritas. A regra prática é que a prova entra na impugnação, o que ficou de fora tende a ficar de fora.

  • Perder no CARF encerra a discussão?

    Não. Encerra a via administrativa e abre a judicial, agora com o crédito constituído em definitivo, o que também tem efeito na esfera penal.

Gestão e Reestruturação de Passivos Tributários

Mapa do passivo por prazo, valor e grau de exposição.

Passivo tributário raramente está reunido em um lugar só. Parte está em auto de infração ainda em discussão, parte em dívida ativa, parte em parcelamento antigo que ninguém revisou, e parte em contingência lançada pela contabilidade sem que a área jurídica tenha opinado sobre o grau de risco.

Enquanto isso, cada bloco corre um prazo próprio. O mapa existe para transformar esse conjunto disperso em uma decisão única: o que ainda vale discutir, o que já não vale, o que precisa ser negociado agora e o que só precisa estar corretamente provisionado.

O que dá para fazer

  • Mapa do passivo

    Cada débito com órgão, valor consolidado, fase, prazo em curso e garantia já prestada. É o documento que a controladoria e a auditoria pedem e que quase nunca existe pronto.

  • Classificação por exposição

    Separação entre o que tem tese, o que é indefensável e o que já prescreveu cada bloco segue um caminho diferente.

  • Decisão por bloco

    Discutir, negociar, garantir ou apenas provisionar. A recomendação vai por escrito, com a razão e o custo estimado de cada via.

  • Calendário de prazos

    Controle das datas que não voltam: impugnação, recurso, adesão a edital e prazo de embargos.

Onde entra: Dívida ativa
A gestão de passivo atravessa o ciclo inteiro, mas é na inscrição em dívida ativa que ela costuma ser acionada, quando a certidão trava.
Prazo: Varia por débito. O trabalho começa justamente por descobrir quais prazos já estão correndo sem que ninguém tenha notado.
  • A empresa já sabe o que deve. Para que o mapa?

    O valor costuma ser conhecido; a fase, o prazo e o grau de defesa de cada débito quase nunca. É essa segunda camada que define o que dá para fazer.

  • Serve para due diligence?

    Serve, e é um dos usos mais frequentes. Comprador e investidor vão medir o passivo. Melhor que a empresa meça primeiro.

  • Dá para fazer sem interromper as discussões em curso?

    Sim. O levantamento é documental e não altera nenhum processo enquanto não houver decisão sobre mudar de estratégia.

Negociação e Transação de Débitos Tributários

Análise de enquadramento em edital de transação e comparação com a via judicial.

Programas de transação abriram uma porta que não existia: negociar débito tributário com regra pública, desconto previsto e prazo definido. A porta, porém, tem preço. Aderir significa, em regra, desistir da discussão sobre tudo o que foi incluído, inclusive de teses que talvez fossem ganhas.

O trabalho aqui não é preencher formulário de adesão. É decidir o que entra. Débito com tese frágil e encargo alto é candidato natural; débito sustentado por jurisprudência favorável raramente deveria ir para a mesa. Essa separação é feita antes, porque depois da adesão ela não se refaz.

O que dá para fazer

  • Enquadramento em edital

    Cada edital tem critério de elegibilidade, faixa de desconto e prazo próprios. O primeiro trabalho é verificar em qual deles a empresa entra, e se compensa esperar o próximo.

  • Seleção do que entra

    Transação exige, em regra, desistência da discussão sobre os débitos incluídos. Separar o que é indefensável do que ainda tem tese é a decisão central.

  • Comparação com a via judicial

    Desconto, prazo e efeito no caixa de um lado; chance de êxito, custo de garantia e tempo de processo do outro. A conta vai por escrito.

  • Parcelamento e regularização

    Quando a transação não se aplica, restam parcelamentos ordinários e caminhos de regularização para destravar certidão.

Onde entra: Transação
Um dos dois caminhos de retorno do ciclo do débito. Entra depois da inscrição em dívida ativa e pode conviver com execução já ajuizada.
Prazo: Enquanto houver edital aberto. Os prazos de adesão são fixos e não se reabrem.
  • Aderir impede discutir a tese depois?

    Em regra sim, quanto aos débitos incluídos. Por isso a análise do que entra vem antes da adesão, e não depois.

  • Dá para transacionar débito que já está em execução?

    Em muitos casos sim. A existência de execução não é, por si, impedimento, mas altera o que precisa ser feito no processo em paralelo.

  • O que acontece se uma parcela atrasar?

    Há hipóteses de rescisão previstas no próprio termo. Quando isso ocorre, os descontos são desfeitos e o débito volta ao valor original.

Recuperação de Créditos Tributários

Verificação de recolhimento a maior e caminho de aproveitamento.

Recolhimento a maior raramente vem de erro grosseiro. Vem de rubrica classificada de um jeito que já foi correto e deixou de ser, de crédito que a empresa tinha direito de tomar e não tomou, de base de cálculo montada sobre verba que a jurisprudência retirou anos depois.

Nada disso aparece sozinho. O sistema fiscal não devolve o que foi pago a mais: ele apenas registra. A recuperação começa por uma revisão do que já foi declarado e termina por um caminho de aproveitamento que precisa ser escolhido com cuidado, porque compensação glosada custa mais do que o crédito valia.

O que dá para fazer

  • Revisão da apuração

    Leitura das obrigações acessórias e da escrituração para localizar base calculada a maior, crédito não tomado e rubrica mal classificada.

  • Aproveitamento de tese julgada

    Quando há decisão em caráter vinculante, o caminho costuma ser mais curto, mas o alcance depende de modulação de efeitos e da data de ajuizamento.

  • Compensação administrativa

    Encontro de contas com débitos próprios, com atenção ao risco de glosa e à necessidade de habilitação prévia.

  • Repetição de indébito

    Via judicial, quando a compensação não se aplica ou quando a discussão exige decisão que a administração não pode dar.

Onde entra: Recuperação de crédito
O segundo caminho de retorno do ciclo. Independe da existência de passivo e pode correr em paralelo a qualquer outra medida.
Prazo: Período retroativo de cinco anos, contado para trás a partir do pedido.
  • Quanto tempo para trás dá para recuperar?

    A regra geral é de cinco anos, contados para trás a partir do pedido. Cada mês que passa sem pedido faz o período mais antigo prescrever.

  • Compensar aumenta o risco de fiscalização?

    A compensação é declarada e, portanto, verificável. É justamente por isso que a análise do fundamento vem antes: glosa de compensação gera multa.

  • Precisa de ação judicial?

    Nem sempre. Parte do que se recupera passa por revisão da própria apuração e compensação administrativa, sem litígio.

Planejamento Tributário

Estrutura de operações antes da execução, com registro do propósito negocial.

Planejamento tributário deixou de ser exercício de forma. O que se discute no CARF e no Judiciário é substância: se a operação tem razão econômica própria, se as partes têm estrutura compatível com a função que exercem e se o resultado fiscal é consequência de uma reorganização real ou o único objetivo dela.

Isso muda o momento do trabalho. Estrutura desenhada depois da decisão tomada, para justificar o que já foi feito, é frágil. O que sustenta a posição da empresa anos depois é o registro do racional econômico produzido enquanto a operação acontecia, e esse registro só existe se alguém o construir na hora certa.

O que dá para fazer

  • Escolha e revisão de regime

    Comparação entre regimes de apuração a partir dos números reais da empresa, e não de projeção genérica de setor.

  • Estrutura de operações

    Desenho da operação antes da execução, com análise do efeito tributário de cada arranjo societário e contratual possível.

  • Teste de substância

    Avaliação honesta da exposição: se a estrutura só se explica pelo resultado fiscal, isso é dito por escrito.

  • Dossiê de suporte

    Atas, laudos, avaliações e a memória do racional econômico, produzidos no tempo da operação, é esse conjunto que sustenta a defesa depois.

Onde entra: Planejamento
O primeiro ponto do ciclo do débito, e o único em que ainda não existe exigência. Tudo o que vem depois é mais caro.
Prazo: Antes da operação. Depois de executada, o que resta é documentar o que já foi feito.
  • Planejamento tributário é legal?

    Organizar a operação de forma menos onerosa é lícito. O que se questiona é a estrutura montada sem substância própria, cujo único efeito real é o fiscal.

  • Estrutura montada há anos ainda é segura?

    Depende de como o entendimento evoluiu desde então. Revisão periódica é parte do trabalho, não sinal de que algo foi mal feito.

  • Dá para documentar o propósito depois?

    Documento produzido no tempo da operação vale mais do que documento produzido depois da intimação. Ainda assim, organizar o que existe é melhor do que não ter nada.

Consultoria e Assessoria Tributária

Parecer escrito e suporte recorrente às áreas fiscal e contábil.

A maior parte do custo tributário de uma empresa é decidida em despachos curtos: qual CFOP usar, se aquela verba entra na base, se a filial nova muda o regime, se o benefício estadual se aplica àquela venda. Essas decisões não passam pelo jurídico — passam pelo financeiro, com prazo de fechamento correndo.

O que a assessoria faz é encurtar esse caminho e registrar a posição adotada. Uma resposta dada antes da declaração custa uma fração do que custa a mesma discussão depois, quando ela já virou auto de infração e a empresa precisa provar que agiu de boa-fé.

O que dá para fazer

  • Parecer sobre operação

    Análise de uma operação concreta antes de ela ser feita: contrato, filial nova, mudança de regime, importação, benefício estadual.

  • Consulta formal ao Fisco

    Quando a dúvida é objetiva e recorrente, a consulta protocolada dá segurança e afasta multa enquanto está pendente.

  • Apoio recorrente ao financeiro

    Canal para as decisões do dia a dia, enquadramento de rubrica, retenção, substituição tributária e obrigação acessória nova.

  • Acompanhamento de mudança de regra

    Leitura do que muda de fato para o setor da empresa, sem repasse de newsletter.

Onde entra: Planejamento
Primeiro ponto do ciclo do débito, antes de existir qualquer discussão. É a fase em que a decisão ainda é livre e barata.
Prazo: Não há prazo em curso. O que existe é a data da próxima obrigação acessória, porque é ela que fixa a posição da empresa.
  • Qual a diferença para planejamento tributário?

    Planejamento é um projeto, com diagnóstico e desenho de estrutura. Consultoria é a resposta pontual, sobre a operação que está na mesa hoje.

  • Vale contratar por hora ou mensal?

    Depende da frequência da dúvida. Empresa que decide enquadramento toda semana tende a gastar menos no recorrente.

  • A consulta ao Fisco atrasa a operação?

    Pode atrasar, e por isso ela não é o caminho padrão. É indicada quando o valor em risco justifica esperar por uma resposta formal.

Auditoria e Revisão Fiscal

Revisão de apuração e obrigações acessórias dos últimos cinco anos.

Toda empresa já entregou ao Fisco, ao longo dos últimos cinco anos, um volume de informação que ela própria não relê. Escrituração, declarações acessórias e apurações compõem um retrato que a fiscalização vai examinar quando decidir examinar, e que até lá permanece intocado.

A revisão fiscal é a leitura desse retrato antes que o Fisco a faça. Ela costuma produzir dois resultados ao mesmo tempo: crédito que a empresa pagou a mais e pode recuperar, e inconsistência que, deixada como está, é exatamente o que justifica um auto de infração.

O que dá para fazer

  • Revisão de apuração

    Conferência da base de cálculo, das alíquotas aplicadas e dos créditos tomados, e dos que a empresa tinha direito de tomar e não tomou.

  • Cruzamento de obrigações acessórias

    Confronto entre o que foi escriturado e o que foi transmitido. A maior parte das autuações nasce dessa divergência.

  • Identificação de crédito

    O que foi recolhido a maior dentro do período retroativo, com o caminho de aproveitamento indicado.

  • Correção antes da fiscalização

    Retificação e ajuste espontâneo, quando cabíveis, reduzem a exposição de forma relevante.

Onde entra: Fiscalização
A auditoria é a ação que antecede a fiscalização. Feita depois do termo de início, ela vira defesa; feita antes, vira prevenção e crédito.
Prazo: Período retroativo de cinco anos, que caminha para frente a cada mês sem revisão.
  • A auditoria pode ser usada contra a empresa depois?

    É preocupação legítima e define como o trabalho é conduzido. Escopo, formato do relatório e quem tem acesso são acordados antes de começar.

  • Revisar aumenta a chance de fiscalização?

    A revisão em si não é comunicada a ninguém. O que atrai fiscalização é a inconsistência que já está declarada, e é exatamente ela que se procura.

  • Quanto tempo leva?

    Depende do volume de operações e do número de tributos no escopo. O cronograma é definido junto com o escopo, antes do início.

Como conduzimos

  1. Contato e contexto

    Você descreve a situação: fiscalização, auto, execução, protesto ou dificuldade com certidão.

  2. Documentos

    Solicitamos o que permite avaliar: CDA, autos, escrituração, certidões e petições já protocoladas.

  3. Diagnóstico

    Análise de prazo, risco, prova disponível e caminhos juridicamente cabíveis, com o que cada um exige.

  4. Definição de estratégia

    Discutir, negociar ou regularizar, a recomendação vai por escrito, com a razão dela e as alternativas descartadas.

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Advogado responsável

Retrato de Diwdeglan Andrade

Diwdeglan Andrade

Sócio · {{TODO: OAB/MA nº — obrigatório pelo Provimento 205/2021 antes de publicar}}

  • Direito — {{TODO: instituição e ano}}
  • MBA em Gestão Tributária — USP/Esalq (2021)
  • Ciências Contábeis — Centro Universitário Internacional (UNINTER)
  • Administração de Empresas — Faculdade Pitágoras
  • Especialização em Arquitetura de Software Distribuído — PUC Minas

Perfil completo

Quando faz sentido procurar

Citação em execução fiscal
Permite verificar prazo, documento, prova e as defesas ainda cabíveis.
Bloqueio de conta ou penhora
É possível avaliar a origem da medida, a fase do processo e eventual substituição de garantia.
Dívida protestada
A CDA, o valor, a origem do débito e os encargos podem ser analisados tecnicamente.
Necessidade de emitir certidão
Empresa que depende de CND ou CPEN precisa de um caminho de regularização definido, não de tentativa.
Dúvida entre parcelar e discutir
Antes de aderir, vale medir prescrição, nulidade, encargo e exposição pessoal dos sócios.

O que você recebe

  • Mapa do passivo, com prazo e grau de exposição por item
  • Parecer ou nota técnica por escrito
  • Relatório de andamento em linguagem de gestão, não em juridiquês
  • Alerta antecipado de prazo e de inclusão em pauta

Perguntas frequentes

Discutir na esfera administrativa ou já ir ao Judiciário?

Depende de qual prova ainda pode ser produzida e de como o órgão vem julgando a matéria. A via administrativa suspende a exigibilidade e não custa garantia; a judicial costuma exigir garantia, mas alcança discussão que o órgão administrativo não pode enfrentar.

Aderir à transação impede discutir a tese depois?

Em regra, a adesão exige desistência da discussão sobre os débitos incluídos. Por isso a análise vem antes: o que entra na transação e o que continua em discussão é uma decisão, não uma formalidade.

Em quanto tempo a certidão pode ser regularizada?

Varia conforme o tipo de débito, o órgão e a existência de execução. O que dá para dizer no primeiro contato é qual caminho se aplica e o que ele exige.

O sócio responde com o patrimônio pessoal?

Só em hipóteses específicas de redirecionamento. Se o nome do sócio já consta na CDA, a discussão muda de natureza e precisa ser enfrentada desde o início.

Descreva a situação

Informe empresa, tipo de débito e a fase em que a cobrança está. O retorno é do advogado responsável pela área.

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