Pular para o conteúdo

Direito Penal Econômico e Empresarial

A acusação criminal costuma nascer de um procedimento que a empresa já respondia sozinha.

Defesa em crimes contra a ordem tributária, econômica e financeira, conduzida junto com o processo administrativo que deu origem à acusação, não depois dele.

  • Inquérito policial
  • Representação fiscal
  • Multa qualificada
  • Intimação para depoimento
  • Sócio na CDA
  • Busca e apreensão
  • Lavagem de dinheiro
  • Licitação investigada

Enviar o caso para análise

O que está em jogo

O processo administrativo segue seu curso, o inquérito começa em outro lugar, e a primeira notícia costuma chegar em forma de intimação para depoimento. A essa altura, a versão dos fatos já foi construída, pelos documentos que a própria empresa entregou à fiscalização, sem saber que estava produzindo prova para outra esfera.

O mesmo vale fora da matéria tributária. Apuração de corrupção, de lavagem de dinheiro ou de crime contra o sistema financeiro chega quase sempre depois de um procedimento administrativo, de uma auditoria interna ou de um contrato público já questionado. Quem defende sem ler esse histórico defende a metade do caso.

Por isso as duas especialidades se tratam juntas. O que se alega na impugnação tem efeito penal; o momento em que o débito é quitado ou negociado altera diretamente o desfecho criminal. Separar as duas defesas é escolher perder uma delas.

  • A empresa produz prova contra si sem perceber

    Resposta a intimação, planilha e e-mail interno entregues na fiscalização reaparecem no inquérito.

  • Multa qualificada é sinal, não detalhe

    Acusação de fraude, simulação ou conluio é o gatilho da representação para fins penais.

  • A exposição pode ser pessoal

    Sócio e administrador respondem em nome próprio, e o patrimônio pessoal entra na discussão.

Dois trilhos paralelos

Cada movimento em um trilho aparece no outro. É a única leitura que evita defesa contraditória entre as esferas.

Esfera fiscal

Esfera penal

Esfera fiscal · Fiscalização

Documento entregue aqui pode ser lido depois como prova em outra esfera. É onde a orientação de conduta tem mais efeito.

Prazo
Varia conforme o caso
Atuação nesta fase
Atuação preventiva em matéria penal empresarial

O que fazemos

Cada serviço abaixo tem instrumento próprio e prazo próprio. O sumário leva direto ao ponto que interessa.

Crimes Contra a Ordem Tributária

Defesa em acusação de supressão ou redução de tributo, com leitura conjunta do processo fiscal.

Crime contra a ordem tributária não nasce em delegacia. Nasce em um auto de infração que descreveu fraude, simulação ou conluio, seguiu para o Ministério Público por representação fiscal, e só então virou inquérito. Entre um ponto e outro costumam passar meses em que a empresa não é comunicada de nada.

O efeito prático é que boa parte da prova criminal já foi produzida antes de a defesa começar, e produzida pela própria empresa, nas respostas que deu à fiscalização. Por isso a defesa penal e a tributária não são duas: o que se alega na impugnação, o momento em que se decide pagar e a forma como se responde a uma intimação são, todos, atos de defesa criminal.

O que dá para fazer

  • Leitura conjunta das esferas

    Confronto entre o que foi alegado no administrativo e o que se sustentará no criminal, contradição entre as duas peças é a principal fragilidade.

  • Discussão do crédito

    Nos crimes de supressão de tributo, a constituição definitiva do crédito é, em regra, pressuposto da denúncia. Ganhar no administrativo encerra a discussão penal.

  • Efeito do pagamento

    Quitação e parcelamento têm efeito na esfera penal, mas o momento importa e a regra varia conforme o crime e a fase.

  • Defesa no inquérito e na ação

    Atuação desde a fase investigativa até a sentença, com orientação de conduta em depoimento e em pedido de documento.

Onde entra: Representação fiscal
Ponto do trilho penal em que o caso deixa o órgão fiscal e chega ao Ministério Público, em regra, sem comunicação à empresa.
PrazoNão há prazo próprio. O que corre é a prescrição, cuja contagem depende do crime imputado.
  • Pagar o débito extingue a punibilidade?

    O pagamento tem efeito penal, mas o momento importa e a regra varia conforme o crime imputado e a fase do processo. É decisão que se toma com as duas esferas na mesa.

  • Discussão administrativa em curso impede a denúncia?

    Em regra, nos crimes de supressão de tributo, a constituição definitiva do crédito é pressuposto. Por isso a defesa administrativa é parte da estratégia criminal.

  • Quando o sócio responde pessoalmente?

    Quando se atribui a ele conduta própria, e não apenas a condição de sócio. É justamente isso que a defesa discute.

Crimes Previdenciários

Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição.

O crime previdenciário mais comum não envolve fraude nem estrutura montada. Envolve empresa que descontou a contribuição do empregado, não conseguiu repassar e continuou operando na esperança de regularizar depois. A lei trata esse desconto não repassado como valor de terceiro retido.

A defesa, por isso, quase nunca discute o fato, os valores estão declarados. Ela discute o elemento subjetivo: se houve decisão de não repassar ou impossibilidade real de fazê-lo. E isso não se demonstra com alegação; demonstra-se com contabilidade do período, extratos e a cronologia do que foi pago primeiro.

O que dá para fazer

  • Discussão do elemento subjetivo

    A diferença entre não repassar por decisão e não repassar por impossibilidade financeira é o centro da maior parte dessas defesas.

  • Demonstração da situação econômica

    Prova documental do estado de caixa no período, com apoio contábil, é o que sustenta a tese de inexigibilidade de conduta diversa.

  • Efeito do pagamento e do parcelamento

    Quitação e adesão a programa têm efeito na esfera penal, com regra e momento próprios.

  • Defesa no inquérito e na ação

    Atuação desde a investigação, com atenção ao que a empresa já declarou nas obrigações acessórias.

Onde entra: Representação fiscal
Ponto do trilho penal em que o caso previdenciário deixa o órgão fiscal e chega ao Ministério Público.
PrazoNão há prazo próprio de defesa antes da denúncia. O que corre é a prescrição e o momento útil do pagamento.
  • Não pagar por falta de caixa é crime?

    É justamente o ponto que se discute. A demonstração documental da situação econômica do período é o que sustenta a defesa.

  • Parcelar o débito resolve?

    Tem efeito na esfera penal, com regra e momento próprios. É decisão que se toma com as duas esferas na mesa, não isoladamente.

  • O sócio responde mesmo sem administrar a empresa?

    A responsabilidade é de quem tinha poder de decisão sobre o repasse. Demonstrar quem efetivamente decidia é parte da defesa.

Crimes Empresariais e Econômicos

Acusação relacionada a gestão, mercado, licitação e relação com a administração pública.

Crime econômico raramente é praticado por uma pessoa só. Ele decorre de uma decisão empresarial que passou por várias mãos: diretoria, área técnica, jurídico interno, e que, quando vira acusação, é imputada a quem ocupava o cargo no organograma.

Daí a primeira tarefa da defesa: reconstruir quem, de fato, decidia o quê. Ata, alçada, política interna e correspondência do período costumam contar uma história diferente da que o organograma sugere. Sem essa reconstrução, o administrador responde pela função e não pela conduta.

O que dá para fazer

  • Delimitação de responsabilidade

    Quem tinha poder de decisão sobre o ato imputado, e o que a estrutura de governança registra sobre isso.

  • Defesa em investigação

    Atuação em inquérito, procedimento do Ministério Público e medidas de busca e de bloqueio.

  • Interface com esferas paralelas

    A mesma conduta pode gerar processo administrativo sancionador e ação de improbidade. As três defesas precisam ser compatíveis.

  • Atuação preventiva

    Orientação de conduta e desenho da resposta a demanda de órgão, antes que a empresa produza prova contra si.

Onde entra: Inquérito
Ponto do trilho penal em que aparecem intimação, pedido de documento e, em alguns casos, medidas cautelares. Há decisão a tomar em horas.
PrazoVaria conforme a investigação. Medidas cautelares têm prazo próprio de impugnação.
  • Administrador responde por ato que não praticou?

    A imputação costuma partir do cargo. Demonstrar a divisão real de funções e quem decidia sobre o ato é o núcleo da defesa.

  • Programa de compliance ajuda na defesa?

    Ajuda quando existe de fato e é aplicado. Programa apenas documental tende a pesar pouco.

  • A empresa deve entregar tudo o que for pedido?

    Existe dever de colaboração e existe limite. Traçar essa linha antes da entrega é mais eficaz do que discutir depois.

Corrupção e Crimes Contra a Administração Pública

Defesa de empresa, sócio e administrador em apuração ligada a contrato público, licitação e relação com agente público.

Lavagem de Dinheiro

Defesa em imputação de ocultação de origem de recursos, em regra articulada com o crime antecedente que a sustenta.

Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional

Defesa em acusação envolvendo instituição financeira, mercado de capitais e operação de câmbio.

Defesa em Inquéritos e Processos Criminais

Atuação desde a fase investigativa até a sentença e os recursos.

A fase de investigação é onde o caso toma forma. Documento entregue sem critério, depoimento prestado sem saber o objeto do procedimento e planilha separada por conta própria durante uma busca compõem, juntos, a versão que a acusação levará adiante. Quando a denúncia chega, boa parte do que se discutirá já está nos autos — e foi a própria empresa quem colocou lá.

Por isso a defesa nessa fase é menos sobre tese e mais sobre conduta: saber o que o procedimento já reúne, quem está em qual posição, o que responder dentro do dever de colaboração e o que impugnar de imediato. Medida cautelar tem prazo curto e efeito imediato sobre a operação; discutir depois costuma custar mais do que evitar antes.

O que dá para fazer

  • Acesso aos autos

    Vista do que já foi produzido, inclusive em investigação sigilosa. Sem saber o que está lá, qualquer orientação é palpite.

  • Conduta na diligência

    O que fazer durante busca e apreensão: o que pode ser separado, o que deve ser registrado em ata e quem fala em nome da empresa.

  • Depoimento e interrogatório

    Preparação de sócio, administrador e empregado intimados, com a diferença entre a posição de testemunha e a de investigado.

  • Impugnação de medida cautelar

    Busca, bloqueio de bens, afastamento de função e quebra de sigilo têm via própria de questionamento, com prazo curto.

  • Resposta à acusação e instrução

    Depois da denúncia, a defesa passa a delimitar prova e a disputar a narrativa construída na investigação.

Onde entra: Inquérito
Ponto do trilho penal em que aparecem intimação, pedido de documento e, em alguns casos, medidas de busca. É onde a empresa mais produz prova contra si.
PrazoMedidas cautelares têm prazo próprio de impugnação. A resposta à acusação tem prazo legal contado da citação.
  • Sou testemunha. Preciso de advogado?

    A posição pode mudar durante o próprio depoimento. Saber o objeto da investigação antes de comparecer evita que ela mude sem que se perceba.

  • Dá para acompanhar investigação sigilosa?

    O acesso ao que já foi documentado nos autos é assegurado à defesa constituída. O sigilo alcança a diligência em curso, não o que já passou.

  • Inquérito arquivado encerra o assunto?

    Em regra sim, mas prova nova pode reabrir. Quando a origem é fiscal, o andamento do processo administrativo continua influindo.

Atuação Preventiva em Matéria Penal Empresarial

Orientação de conduta durante fiscalização e desenho da resposta a demanda de órgão.

Quase nenhuma acusação penal empresarial nasce de uma apreensão surpresa. Ela nasce de um procedimento administrativo que correu por meses, com prazos cumpridos e documentos protocolados por quem estava seguro de estar apenas prestando informação. Multa qualificada, representação fiscal para fins penais e encaminhamento ao Ministério Público são etapas dessa mesma linha, e a empresa raramente é avisada quando ela é cruzada.

A atuação preventiva trabalha nesse intervalo. Não substitui a defesa técnica do processo fiscal: ela lê o mesmo procedimento com outra pergunta, a de saber o que ali descreve conduta e o que, uma vez escrito, não poderá ser desdito. É o trabalho de menor custo e maior efeito de toda a especialidade penal, e o único que depende de ser feito antes.

O que dá para fazer

  • Leitura penal do procedimento fiscal

    Identificar, no que a fiscalização pede, o que descreve conduta e não apenas recolhimento a menor.

  • Desenho da resposta a órgão

    O que entregar, em que forma e com qual explicação, dentro do dever de colaboração e sem antecipar confissão.

  • Orientação de quem fala

    Definição de quem representa a empresa perante o órgão e alinhamento com as áreas técnica, contábil e de RH.

  • Apuração interna

    Quando há indício de irregularidade, apurar antes com método próprio evita que a versão seja construída fora de casa.

  • Revisão de alçadas e registro de decisão

    Ata, política interna e alçada definem, depois, quem responde pelo ato. Documento produzido no tempo certo vale mais que reconstrução posterior.

Onde entra: Fiscalização
Primeiro ponto do trilho fiscal, e o de maior efeito preventivo. Documento entregue aqui pode ser lido depois como prova na esfera penal.
PrazoVaria conforme o procedimento. Cada intimação traz prazo próprio, e a resposta dada em uma alcança as demais.
  • Isso não é trabalho do contador?

    A resposta técnica é dele. A leitura de qual frase descreve conduta punível, e de que efeito ela terá em outra esfera, não.

  • Recusar a entrega de documento não piora a situação?

    Recusar sem fundamento, sim. Existe dever de colaboração e existe limite, e a diferença entre os dois se traça antes da entrega, não depois.

  • Compliance resolve?

    Ajuda quando existe de fato e é aplicado. Programa apenas documental tende a pesar pouco quando a conduta concreta é examinada.

Como conduzimos

  1. Contato e contexto

    O que já existe: auto, representação, intimação, inquérito ou denúncia.

  2. Leitura conjunta

    Confronto entre o que foi dito no administrativo, no fiscal e no criminal, e onde uma peça contradiz a outra.

  3. Alinhamento de conduta

    O que a empresa precisa apresentar dentro do dever de colaboração, quais são os limites desse dever, e quem fala em nome de quem.

  4. Defesa

    Atuação no inquérito e no processo, sem perder de vista o efeito penal de cada movimento na esfera tributária.

Enviar documentos para avaliação técnica

O que você recebe

  • Análise de exposição pessoal de sócios e administradores
  • Orientação escrita de conduta durante fiscalização e investigação
  • Defesa técnica em inquérito e processo
  • Interlocução única entre as especialidades fiscal e criminal, uma só versão

Quando faz sentido procurar

Auto de infração com multa qualificada
A acusação de fraude é o ponto em que a matéria deixa de ser só fiscal.
Intimação para depoimento
O que se diz na primeira oitiva costuma acompanhar o processo inteiro.
Inquérito instaurado ou busca e apreensão
Há decisão a tomar em horas, não em semanas.
Empresa citada em investigação sobre contrato público
Apuração de corrupção e de lavagem alcança a pessoa jurídica antes de qualquer denúncia formal.
Nome do sócio incluído na cobrança
Redirecionamento e responsabilização pessoal mudam a natureza da defesa.
Antes de aderir a parcelamento ou transação
O momento e a forma do pagamento têm efeito direto na esfera penal.

Advogado responsável

Retrato de Adevaldo Filho

Adevaldo Filho

Advogado · OAB/MA 15.533

Perfil completo

Perguntas frequentes

Pagar o débito extingue a punibilidade? Em que momento?

O pagamento tem efeito na esfera penal, mas o momento importa e a regra varia conforme o crime imputado e a fase do processo. É uma decisão que precisa ser tomada com as duas esferas na mesa.

A empresa é obrigada a entregar tudo o que a fiscalização pede?

Existe dever de colaboração, e existe limite. A distinção entre o que é obrigação acessória e o que já é produção de prova contra si é técnica, e é melhor traçada antes da entrega do que depois.

Quando o sócio responde pessoalmente?

Quando se atribui a ele conduta própria, não apenas a condição de sócio. É justamente isso que a defesa discute.

Discussão administrativa em curso impede a ação penal?

Em regra, a constituição definitiva do crédito é pressuposto para a denúncia nos crimes de supressão de tributo. Isso torna a defesa administrativa parte da estratégia criminal.

Descreva a situação

Informe a fase: auto de infração, representação, inquérito ou ação penal, e se há prazo em curso. O retorno é do advogado responsável pela área.