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Split payment: o tributo que sai antes do dinheiro entrar

Como a retenção no momento da liquidação financeira altera o capital de giro e o que muda na negociação de prazo com clientes e fornecedores.

Contêineres empilhados em pátio portuário, vistos de cima.
Foto Wikimedia Commons (CC0)

{{TODO}} Peça de exemplo, criada para demonstrar a biblioteca em funcionamento. Substituir por artigo real antes da publicação.

O que muda

No modelo atual, a empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe o tributo no vencimento, semanas depois. Esse intervalo tem nome no fluxo de caixa: é capital de giro gratuito, e boa parte das operações de varejo e distribuição foi desenhada contando com ele.

No split payment, a separação acontece na própria liquidação. O tributo é destinado ao Fisco no instante do pagamento, e o vendedor recebe o líquido.

Por que isso não é só uma questão de data

A mudança tem três efeitos que aparecem em lugares diferentes do balanço:

  • Giro. Some a folga entre receber e recolher. Empresas que financiavam estoque com esse intervalo passam a precisar de linha de crédito para o mesmo volume de operação.
  • Inadimplência. Quando a venda é a prazo e o cliente não paga, o tributo já terá sido destacado. O tratamento do que fazer nesse caso é o ponto que mais merece acompanhamento na regulamentação.
  • Negociação. Prazo de pagamento deixa de ser só uma variável comercial e passa a ter efeito tributário direto, o que muda a conversa com clientes grandes acostumados a dilatar vencimento.

{{TODO: confrontar com a redação vigente da regulamentação na data da publicação, especialmente quanto ao tratamento das operações não liquidadas.}}

O que dá para fazer antes

Projetar o caixa no novo desenho é um exercício que não depende de regulamentação nenhuma: basta reprocessar os últimos doze meses de faturamento com a retenção antecipada e observar onde a curva fica negativa. Quem faz essa conta cedo negocia crédito em condição melhor do que quem descobre o buraco no mês em que ele aparece.

  • Reforma Tributária
  • ICMS