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O fim da substituição tributária e o acerto de contas do estoque
O encerramento do regime deixa uma conta em aberto sobre mercadorias já tributadas na entrada, e a prova desse recolhimento depende de documento que envelhece.

{{TODO}} Peça de exemplo, criada para demonstrar a biblioteca em funcionamento. Substituir por artigo real antes da publicação.
A conta que fica
A substituição tributária antecipou, na entrada, o imposto de toda a cadeia até o consumidor. Quando o regime se encerra, uma parte do estoque em poder do varejista já foi tributada por um sistema que deixou de existir — e será vendida sob outro.
Sem um acerto explícito, a mesma mercadoria é alcançada duas vezes.
O que a discussão já resolveu
O tema não é inteiramente novo. A jurisprudência sobre restituição na substituição tributária, quando a base presumida não se confirma, construiu um raciocínio que serve de ponto de partida: o que foi antecipado sobre uma operação que não ocorreu naquele valor precisa voltar.
{{TODO: referenciar os precedentes aplicáveis com número e órgão julgador, conferindo modulação de efeitos antes de publicar.}}
Onde a prova costuma faltar
A dificuldade raramente é de tese. É de prova.
Demonstrar quanto de imposto foi antecipado sobre um item específico do estoque exige rastrear a nota de entrada, a base de cálculo presumida naquele momento e o vínculo com o item que ainda está na prateleira. Empresas que trocaram de ERP no período, ou que mantêm o histórico apenas pelo prazo legal mínimo, chegam à discussão sem o documento que sustentaria o pedido.
O que fazer agora
Levantar e preservar a documentação de entrada das mercadorias que ainda estarão em estoque na data de corte. É trabalho de arquivo, não de tese — e é o tipo de tarefa que só pode ser feita antes, porque depois o documento simplesmente não existe mais.
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